Quanto custa ter uma empregada doméstica com carteira assinada
O salário combinado é pouco mais de dois terços do custo. Somados encargos, 13º e o terço de férias, o ano equivale a 16 salários. Veja a conta aberta e o que não pode ser descontado.
A conta que quase todo mundo faz na hora de contratar é a do salário. Ela responde por cerca de dois terços do custo real. O restante está distribuído em encargos mensais, no 13º e no terço de férias — parcelas que não aparecem no combinado inicial e que costumam surpreender no primeiro dezembro.
Este texto abre a conta inteira, com os números de 2026.
A regra dos 16 salários#
Ao longo de um ano, quem emprega em casa desembolsa o equivalente a 16 salários, e não a 12. A conta é direta:
| Componente | Equivale a |
|---|---|
| 12 salários mensais | 12,00 salários |
| 13º salário | 1,00 salário |
| Terço constitucional sobre as férias | 0,33 salário |
| Remuneração no ano | 13,33 salários |
| Encargos do empregador, 20% sobre tudo | 2,67 salários |
| Custo total no ano | 16,00 salários |
Dividido por doze, o custo mensal médio equivale a 1,33 vez o salário combinado. É o número a usar no orçamento doméstico.
Com os valores de 2026#
Tomando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, vigente desde 1º de janeiro de 2026:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 1.621,00 |
| Encargos do empregador (20%) | R$ 324,20 |
| Custo mensal direto | R$ 1.945,20 |
| 13º salário, com encargos | R$ 1.945,20 |
| Terço de férias, com encargos | R$ 648,40 |
| Custo total no ano | R$ 25.936,00 |
| Custo mensal médio | R$ 2.161,33 |
Durante as férias não há custo dobrado: a remuneração das férias substitui o salário do mês. O que se acrescenta é o terço.
O que compõe os 20% de encargos#
| Rubrica | Percentual |
|---|---|
| Contribuição previdenciária patronal | 8,0% |
| Seguro contra acidentes do trabalho | 0,8% |
| FGTS | 8,0% |
| Indenização compensatória da perda do emprego | 3,2% |
| Total a cargo do empregador | 20,0% |
Tudo é recolhido em uma guia só, o DAE, com vencimento no dia 7 do mês seguinte. A composição detalhada e o passo a passo mensal estão em eSocial Doméstico e guia DAE.
O que ainda pode entrar na conta#
- Vale-transporte. Devido a quem usa transporte público no deslocamento. O empregado arca com até 6% do salário e o empregador cobre o que exceder. Sobre o mínimo de 2026, a parte do empregado é de R$ 97,26 por mês; o que passar disso é custo seu.
- Horas extras. No mínimo 50% acima da hora normal. Com o mínimo de 2026, a hora normal fica em R$ 7,37 e a hora extra em R$ 11,05.
- Adicional noturno, se houver trabalho entre 22h e 5h.
- Piso regional. Alguns estados fixam pisos próprios por ocupação. Havendo piso aplicável ao trabalho doméstico e superior ao mínimo nacional, é ele que vale — e toda a conta sobe na mesma proporção.
Meio período custa proporcionalmente menos#
Quem trabalha até 25 horas por semana entra no regime de tempo parcial: o salário é proporcional à jornada e as férias seguem uma tabela reduzida por faixa de horas. Três dias de oito horas, por exemplo, somam 24 horas semanais e custam cerca de R$ 1.061,02 por mês, já com encargos.
Os cálculos por arranjo estão em Doméstica 2 ou 3 vezes por semana.
O que a lei proíbe descontar#
Este é o ponto em que muitos empregadores tentam reduzir o custo e acabam criando passivo. A LC nº 150/2015 veda descontos no salário por:
- alimentação
- vestuário
- higiene
- moradia
- transporte, hospedagem e alimentação quando o empregado acompanha a família em viagem
Fornecer essas utilidades é permitido e não vira salário — mas o valor não pode ser abatido do pagamento.
Onde as contas costumam errar#
- Orçar só o salário. É o erro mais comum, e ele aparece inteiro em dezembro, quando chega o 13º.
- Combinar valor líquido. Acertar "R$ X na mão" transfere ao empregador um desconto que é do empregado e distorce a base de cálculo de férias, 13º e FGTS. O combinado deve ser o salário bruto.
- Esquecer o piso regional. Contratar pelo mínimo nacional onde há piso estadual superior gera diferença salarial retroativa, com reflexos em todas as verbas.
- Deixar horas extras fora do controle. Sem registro de jornada, a hora extra discutida depois é apurada pela versão do empregado, e não pela sua.
- Tratar a indenização compensatória como reserva própria. Os 3,2% depositados mês a mês só voltam ao empregador se o contrato terminar por pedido de demissão ou justa causa. Na dispensa sem justa causa, o valor é do empregado.