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Quanto custa ter uma empregada doméstica com carteira assinada

O salário combinado é pouco mais de dois terços do custo. Somados encargos, 13º e o terço de férias, o ano equivale a 16 salários. Veja a conta aberta e o que não pode ser descontado.

Atualizado em 19 de agosto de 2026 5 min de leitura

A conta que quase todo mundo faz na hora de contratar é a do salário. Ela responde por cerca de dois terços do custo real. O restante está distribuído em encargos mensais, no 13º e no terço de férias — parcelas que não aparecem no combinado inicial e que costumam surpreender no primeiro dezembro.

Este texto abre a conta inteira, com os números de 2026.

A regra dos 16 salários#

Ao longo de um ano, quem emprega em casa desembolsa o equivalente a 16 salários, e não a 12. A conta é direta:

ComponenteEquivale a
12 salários mensais12,00 salários
13º salário1,00 salário
Terço constitucional sobre as férias0,33 salário
Remuneração no ano13,33 salários
Encargos do empregador, 20% sobre tudo2,67 salários
Custo total no ano16,00 salários

Dividido por doze, o custo mensal médio equivale a 1,33 vez o salário combinado. É o número a usar no orçamento doméstico.

Com os valores de 2026#

Tomando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, vigente desde 1º de janeiro de 2026:

ItemValor
Salário mensalR$ 1.621,00
Encargos do empregador (20%)R$ 324,20
Custo mensal diretoR$ 1.945,20
13º salário, com encargosR$ 1.945,20
Terço de férias, com encargosR$ 648,40
Custo total no anoR$ 25.936,00
Custo mensal médioR$ 2.161,33

Durante as férias não há custo dobrado: a remuneração das férias substitui o salário do mês. O que se acrescenta é o terço.

O que compõe os 20% de encargos#

RubricaPercentual
Contribuição previdenciária patronal8,0%
Seguro contra acidentes do trabalho0,8%
FGTS8,0%
Indenização compensatória da perda do emprego3,2%
Total a cargo do empregador20,0%

Tudo é recolhido em uma guia só, o DAE, com vencimento no dia 7 do mês seguinte. A composição detalhada e o passo a passo mensal estão em eSocial Doméstico e guia DAE.

O que ainda pode entrar na conta#

  • Vale-transporte. Devido a quem usa transporte público no deslocamento. O empregado arca com até 6% do salário e o empregador cobre o que exceder. Sobre o mínimo de 2026, a parte do empregado é de R$ 97,26 por mês; o que passar disso é custo seu.
  • Horas extras. No mínimo 50% acima da hora normal. Com o mínimo de 2026, a hora normal fica em R$ 7,37 e a hora extra em R$ 11,05.
  • Adicional noturno, se houver trabalho entre 22h e 5h.
  • Piso regional. Alguns estados fixam pisos próprios por ocupação. Havendo piso aplicável ao trabalho doméstico e superior ao mínimo nacional, é ele que vale — e toda a conta sobe na mesma proporção.

Meio período custa proporcionalmente menos#

Quem trabalha até 25 horas por semana entra no regime de tempo parcial: o salário é proporcional à jornada e as férias seguem uma tabela reduzida por faixa de horas. Três dias de oito horas, por exemplo, somam 24 horas semanais e custam cerca de R$ 1.061,02 por mês, já com encargos.

Os cálculos por arranjo estão em Doméstica 2 ou 3 vezes por semana.

O que a lei proíbe descontar#

Este é o ponto em que muitos empregadores tentam reduzir o custo e acabam criando passivo. A LC nº 150/2015 veda descontos no salário por:

  • alimentação
  • vestuário
  • higiene
  • moradia
  • transporte, hospedagem e alimentação quando o empregado acompanha a família em viagem

Fornecer essas utilidades é permitido e não vira salário — mas o valor não pode ser abatido do pagamento.

Onde as contas costumam errar#

  • Orçar só o salário. É o erro mais comum, e ele aparece inteiro em dezembro, quando chega o 13º.
  • Combinar valor líquido. Acertar "R$ X na mão" transfere ao empregador um desconto que é do empregado e distorce a base de cálculo de férias, 13º e FGTS. O combinado deve ser o salário bruto.
  • Esquecer o piso regional. Contratar pelo mínimo nacional onde há piso estadual superior gera diferença salarial retroativa, com reflexos em todas as verbas.
  • Deixar horas extras fora do controle. Sem registro de jornada, a hora extra discutida depois é apurada pela versão do empregado, e não pela sua.
  • Tratar a indenização compensatória como reserva própria. Os 3,2% depositados mês a mês só voltam ao empregador se o contrato terminar por pedido de demissão ou justa causa. Na dispensa sem justa causa, o valor é do empregado.

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