eSocial Doméstico e guia DAE: o que você paga além do salário
A guia DAE reúne INSS, FGTS, seguro de acidente e a indenização compensatória em um único documento. Veja a composição de cada percentual e o prazo mensal.
Quem emprega em casa recolhe tudo por meio de um documento só: o DAE — Documento de Arrecadação do eSocial. Ele é gerado no portal do eSocial Doméstico depois do fechamento da folha do mês e reúne, em uma única guia, as contribuições do empregador e o que é retido do empregado.
O que compõe a guia
Encargos do empregador
| Rubrica | Percentual sobre a remuneração |
|---|---|
| Contribuição previdenciária patronal | 8,0% |
| Seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) | 0,8% |
| FGTS | 8,0% |
| Indenização compensatória da perda do emprego | 3,2% |
| Total a cargo do empregador | 20,0% |
Valores retidos do empregado
- Contribuição previdenciária, conforme a tabela progressiva do INSS vigente no ano
- Imposto de renda retido na fonte, quando o salário se enquadrar na faixa de incidência
Esses valores não são um custo adicional: são descontados do salário do trabalhador e apenas recolhidos pelo empregador junto com a guia.
Os 3,2% que muita gente não entende
A indenização compensatória substitui, no regime doméstico, a multa de 40% do FGTS aplicada aos demais empregados. Em vez de ser paga de uma só vez no desligamento, ela é depositada mensalmente, ao longo de todo o contrato.
O destino do valor depende de como o contrato termina:
- dispensa sem justa causa ou culpa recíproca — o montante é liberado ao empregado, junto com o saldo do FGTS
- pedido de demissão ou justa causa — o valor volta ao empregador, que pode movimentá-lo
Ou seja: o dinheiro fica depositado durante todo o contrato e só se define no fim.
Prazo mensal
Para que a guia seja gerada, é preciso primeiro fechar a folha de pagamento no eSocial Doméstico. Deixar para o dia 7 é o erro operacional mais comum — se houver qualquer inconsistência no cadastro, não sobra tempo para corrigir.
O passo a passo do mês
- Acesse o portal do eSocial Doméstico com a conta gov.br do empregador.
- Lance a folha da competência: salário, horas extras, faltas, descontos e benefícios.
- Feche a folha.
- Gere o DAE e efetue o pagamento até o dia 7 do mês seguinte.
- Entregue o recibo de pagamento ao empregado e guarde o comprovante da guia.
Cuidados que evitam problema depois
- Guarde os comprovantes. Guias pagas e recibos assinados são a prova de que a obrigação foi cumprida. Sem eles, a discussão parte do zero.
- Lance a jornada real. Horas extras e faltas registradas mês a mês valem mais do que qualquer acerto informal feito depois.
- Não atrase o FGTS. O recolhimento em atraso gera encargos e, no desligamento, impede o fechamento correto da rescisão.
- Mantenha o cadastro atualizado. Mudança de salário, de função ou de jornada precisa ser informada no eSocial na competência em que ocorre.