Férias, 13º e benefícios do empregado doméstico
Trinta dias de férias com um terço, 13º em duas parcelas, vale-transporte e as regras de fracionamento e de abono. O calendário anual de quem emprega em casa.
Depois do salário mensal e da guia DAE, o que estrutura o ano do empregador doméstico são as férias e o 13º salário. Ambos têm regra própria e prazo — e ambos costumam ser tratados de modo informal, o que gera acerto errado no fim do contrato.
Férias
O empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias a cada período de 12 meses de trabalho, remuneradas com o acréscimo de um terço.
Fracionamento
As férias podem ser fracionadas em até dois períodos, a critério do empregador, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.
Abono pecuniário
O empregado pode converter um terço do período em abono pecuniário — os chamados dez dias vendidos. A conversão é direito do trabalhador e deve ser requerida por ele, não imposta pelo empregador.
Empregado que reside no local de trabalho
Se o empregado mora no local de trabalho, ele pode permanecer na residência durante as férias, por opção sua. Férias, porém, são descanso: não há prestação de serviço no período, ainda que a pessoa esteja ali.
13º salário
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.
O adiantamento também pode ser pago junto com as férias, se o empregado requerer isso em janeiro do ano correspondente.
Vale-transporte
O empregado doméstico que usa transporte público para se deslocar ao trabalho tem direito ao vale-transporte. O empregador pode descontar do salário até 6% do valor do salário básico, arcando com o que exceder.
O benefício é fornecido em vale ou em dinheiro, e o pagamento em dinheiro é expressamente admitido no regime doméstico. Guarde o recibo: o desconto sem comprovação de fornecimento tende a ser considerado indevido.
Outros direitos que compõem o pacote
- Descanso semanal remunerado de no mínimo 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e feriados remunerados.
- Salário-família, quando o empregado se enquadra nos requisitos de renda e tem filhos menores de 14 anos ou inválidos.
- Licença-maternidade de 120 dias e estabilidade da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Licença-paternidade, nos termos da legislação geral.
- Seguro-desemprego específico, no valor de um salário mínimo, por até três parcelas, nas hipóteses de dispensa sem justa causa.
- FGTS e a indenização compensatória de 3,2%, recolhidos mensalmente pelo DAE.
Um calendário mínimo para não perder prazo
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Todo mês, até o dia 7 | Fechar a folha no eSocial e pagar o DAE |
| Até 30 de novembro | Pagar a primeira parcela do 13º |
| Até 20 de dezembro | Pagar a segunda parcela do 13º |
| A cada 12 meses de contrato | Conceder e pagar as férias com o terço |
| Sempre | Registrar a jornada e guardar recibos assinados |