Jornada do empregado doméstico: horas extras, intervalos e 12x36
A LC 150/2015 trouxe regras próprias de jornada para o trabalho doméstico, inclusive controle de horário obrigatório. Veja limites, adicionais e como formalizar cada regime.
Antes de 2015, jornada no trabalho doméstico era assunto sem regra clara. A Lei Complementar nº 150/2015 mudou isso: hoje há limite diário, limite semanal, adicional de hora extra e obrigação de registrar o horário.
Limites
A jornada é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que exceder é hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Para o mensalista, o valor da hora normal é obtido dividindo-se o salário mensal por 220.
Compensação de horas
É possível estabelecer regime de compensação por acordo escrito, mas com uma regra específica que costuma surpreender:
- as primeiras 40 horas extras de cada mês devem ser pagas como horas extraordinárias
- o que exceder essas 40 horas pode ser compensado, no prazo máximo de um ano
- horas não trabalhadas podem ser deduzidas das 40 primeiras, sem pagamento correspondente
Ou seja, o banco de horas no regime doméstico não substitui integralmente o pagamento das extras.
Regime 12x36
A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é permitida, mediante acordo escrito entre empregador e empregado. É o regime mais usado em cuidado de idosos e situações que exigem presença contínua.
Nesse regime, o descanso deve ser efetivamente observado — plantão de 12 horas seguido de retorno antecipado descaracteriza o acordo.
Intervalos e descansos
| Situação | Regra |
|---|---|
| Intervalo para refeição e descanso | Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas |
| Redução do intervalo | Até 30 minutos, mediante acordo escrito |
| Empregado que reside no local de trabalho | O intervalo pode ser dividido em dois períodos de no mínimo 1 hora, até o limite de 4 horas por dia |
| Entre uma jornada e outra | Mínimo de 11 horas consecutivas |
| Descanso semanal remunerado | No mínimo 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos |
| Feriados | Descanso remunerado |
Trabalho noturno
O trabalho entre 22h e 5h é remunerado com adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é reduzida: cada hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
Acompanhamento em viagem
Quando o empregado acompanha a família em viagem, as horas trabalhadas nesse período são remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 25% sobre o salário-hora normal — podendo esse acréscimo ser convertido em banco de horas por acordo escrito. O acompanhamento em viagem depende de acordo prévio escrito entre as partes.
O que formalizar por escrito
Boa parte dos regimes acima só é válida se documentada. Reúna e guarde:
- acordo de compensação de horas, se houver
- acordo de regime 12x36, se for o caso
- acordo de redução do intervalo para 30 minutos, se aplicado
- acordo de acompanhamento em viagem
- registros de horário do período todo, assinados