Doméstica 2 ou 3 vezes por semana: como registrar e quanto pagar
Três dias por semana é relação de emprego, e quase sempre em regime de tempo parcial — com salário proporcional e férias reduzidas por faixa de horas. Veja os números e o registro correto.
É o arranjo mais comum e o que mais gera dúvida: alguém que vem duas ou três vezes por semana. A diferença entre esses dois números não é de grau — é de natureza jurídica. Um deles cria relação de emprego, com registro, eSocial e todas as verbas; o outro, não.
A linha está no terceiro dia#
A LC nº 150/2015 define o empregado doméstico como quem presta serviço no âmbito residencial por mais de 2 dias por semana.
- Até 2 dias por semana — trabalho autônomo. É a diarista: sem registro, sem FGTS, sem férias, sem 13º. Ela emite recibo e recolhe a própria contribuição previdenciária como contribuinte individual.
- 3 dias ou mais — relação de emprego doméstico, com todas as obrigações que dela decorrem.
O critério é o fato, não o combinado. Chamar de "diarista" quem vem três vezes por semana, na mesma casa, com rotina fixa, não afasta o vínculo — apenas adia o momento em que ele será reconhecido, e com efeito retroativo. O detalhamento dos elementos está em Diarista ou empregada doméstica?.
Três dias por semana quase sempre é tempo parcial#
Aqui está o ponto que a maior parte das contratações ignora. A LC nº 150/2015 tem um regime próprio para jornadas curtas: considera-se tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.
Três dias de oito horas somam 24 horas — dentro do limite. Isso muda duas coisas ao mesmo tempo: o salário e as férias.
O salário é proporcional#
O salário do empregado em tempo parcial é proporcional à jornada, comparado ao que se paga em tempo integral pelas mesmas funções.
Tomando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, vigente desde 1º de janeiro de 2026, e a jornada integral de 44 horas semanais:
- valor da hora normal: R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37
- hora extra, com o adicional mínimo de 50%: R$ 11,05
As férias seguem uma tabela própria#
No tempo parcial, as férias não são de 30 dias. A lei fixa uma escala conforme as horas semanais:
| Jornada semanal | Férias por ano |
|---|---|
| Acima de 22 até 25 horas | 18 dias |
| Acima de 20 até 22 horas | 16 dias |
| Acima de 15 até 20 horas | 14 dias |
| Acima de 10 até 15 horas | 12 dias |
| Acima de 5 até 10 horas | 10 dias |
| Até 5 horas | 8 dias |
O acréscimo de um terço continua devido, e o 13º salário também — proporcional ao que se recebe.
Os arranjos mais comuns, lado a lado#
| Arranjo | Horas por semana | Regime | Salário proporcional ao mínimo de 2026 | Férias |
|---|---|---|---|---|
| 2 dias × 8h | 16h | Autônoma, sem vínculo | Preço livre da diária | Não se aplica |
| 3 dias × 6h | 18h | Tempo parcial | R$ 663,14 | 14 dias |
| 3 dias × 8h | 24h | Tempo parcial | R$ 884,18 | 18 dias |
| 4 dias × 8h | 32h | Jornada reduzida | R$ 1.178,91 | 30 dias |
| Jornada integral | 44h | Integral | R$ 1.621,00 | 30 dias |
Acima de 25 horas o contrato deixa de ser de tempo parcial: o salário pode continuar ajustado à jornada contratada, desde que o valor da hora não fique abaixo do mínimo-hora, e as férias voltam a ser de 30 dias.
Quanto custa, de fato, três dias por semana#
Sobre o salário incidem os encargos do empregador reunidos na guia DAE: 8% de contribuição patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória — 20% no total.
Para o arranjo de 3 dias × 8h, com salário de R$ 884,18:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 884,18 |
| Encargos do empregador (20%) | R$ 176,84 |
| Custo mensal direto | R$ 1.061,02 |
| 13º salário, uma vez por ano | R$ 884,18 |
| Terço sobre 18 dias de férias | R$ 176,84 |
| Custo total no ano, já com encargos | R$ 14.005,44 |
A composição de cada percentual e o prazo da guia estão em eSocial Doméstico e guia DAE.
Horas suplementares no tempo parcial#
A jornada do tempo parcial pode ser acrescida de até 1 hora por dia, mediante acordo escrito, respeitado o limite máximo de 6 horas diárias. Não é um espaço livre para estender o expediente: é uma margem estreita, e o que passar disso desconfigura o regime.
Como registrar, na prática#
- Cadastre-se no eSocial Doméstico com a conta gov.br, antes do início do trabalho.
- Registre a admissão com a função real, o salário proporcional e a jornada semanal contratada.
- Formalize por escrito os dias e horários combinados. É o documento que sustenta o regime de tempo parcial.
- Controle o horário. O registro de jornada é obrigatório no trabalho doméstico, por qualquer meio idôneo — inclusive em caderno, desde que preenchido dia a dia.
- Feche a folha e pague o DAE até o dia 7 do mês seguinte.
E se forem só dois dias#
Não há obrigação de registro: o trabalho é autônomo e o valor da diária é livremente negociado, sem piso legal. Três cuidados ainda assim:
- Não crie subordinação. Horário fixado por você, tarefas dirigidas e exclusividade aproximam o arranjo do vínculo.
- Guarde os recibos. São a prova da natureza autônoma da prestação.
- Cuidado com a expansão silenciosa. O terceiro dia acrescentado "só nesta semana" tende a virar rotina — e a rotina é exatamente o que a lei observa.