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Doméstica 2 ou 3 vezes por semana: como registrar e quanto pagar

Três dias por semana é relação de emprego, e quase sempre em regime de tempo parcial — com salário proporcional e férias reduzidas por faixa de horas. Veja os números e o registro correto.

Atualizado em 19 de agosto de 2026 6 min de leitura

É o arranjo mais comum e o que mais gera dúvida: alguém que vem duas ou três vezes por semana. A diferença entre esses dois números não é de grau — é de natureza jurídica. Um deles cria relação de emprego, com registro, eSocial e todas as verbas; o outro, não.

A linha está no terceiro dia#

A LC nº 150/2015 define o empregado doméstico como quem presta serviço no âmbito residencial por mais de 2 dias por semana.

  • Até 2 dias por semana — trabalho autônomo. É a diarista: sem registro, sem FGTS, sem férias, sem 13º. Ela emite recibo e recolhe a própria contribuição previdenciária como contribuinte individual.
  • 3 dias ou mais — relação de emprego doméstico, com todas as obrigações que dela decorrem.

O critério é o fato, não o combinado. Chamar de "diarista" quem vem três vezes por semana, na mesma casa, com rotina fixa, não afasta o vínculo — apenas adia o momento em que ele será reconhecido, e com efeito retroativo. O detalhamento dos elementos está em Diarista ou empregada doméstica?.

Três dias por semana quase sempre é tempo parcial#

Aqui está o ponto que a maior parte das contratações ignora. A LC nº 150/2015 tem um regime próprio para jornadas curtas: considera-se tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.

Três dias de oito horas somam 24 horas — dentro do limite. Isso muda duas coisas ao mesmo tempo: o salário e as férias.

O salário é proporcional#

O salário do empregado em tempo parcial é proporcional à jornada, comparado ao que se paga em tempo integral pelas mesmas funções.

Tomando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, vigente desde 1º de janeiro de 2026, e a jornada integral de 44 horas semanais:

  • valor da hora normal: R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37
  • hora extra, com o adicional mínimo de 50%: R$ 11,05

As férias seguem uma tabela própria#

No tempo parcial, as férias não são de 30 dias. A lei fixa uma escala conforme as horas semanais:

Jornada semanalFérias por ano
Acima de 22 até 25 horas18 dias
Acima de 20 até 22 horas16 dias
Acima de 15 até 20 horas14 dias
Acima de 10 até 15 horas12 dias
Acima de 5 até 10 horas10 dias
Até 5 horas8 dias

O acréscimo de um terço continua devido, e o 13º salário também — proporcional ao que se recebe.

Os arranjos mais comuns, lado a lado#

ArranjoHoras por semanaRegimeSalário proporcional ao mínimo de 2026Férias
2 dias × 8h16hAutônoma, sem vínculoPreço livre da diáriaNão se aplica
3 dias × 6h18hTempo parcialR$ 663,1414 dias
3 dias × 8h24hTempo parcialR$ 884,1818 dias
4 dias × 8h32hJornada reduzidaR$ 1.178,9130 dias
Jornada integral44hIntegralR$ 1.621,0030 dias

Acima de 25 horas o contrato deixa de ser de tempo parcial: o salário pode continuar ajustado à jornada contratada, desde que o valor da hora não fique abaixo do mínimo-hora, e as férias voltam a ser de 30 dias.

Quanto custa, de fato, três dias por semana#

Sobre o salário incidem os encargos do empregador reunidos na guia DAE: 8% de contribuição patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória — 20% no total.

Para o arranjo de 3 dias × 8h, com salário de R$ 884,18:

ItemValor
Salário mensalR$ 884,18
Encargos do empregador (20%)R$ 176,84
Custo mensal diretoR$ 1.061,02
13º salário, uma vez por anoR$ 884,18
Terço sobre 18 dias de fériasR$ 176,84
Custo total no ano, já com encargosR$ 14.005,44

A composição de cada percentual e o prazo da guia estão em eSocial Doméstico e guia DAE.

Horas suplementares no tempo parcial#

A jornada do tempo parcial pode ser acrescida de até 1 hora por dia, mediante acordo escrito, respeitado o limite máximo de 6 horas diárias. Não é um espaço livre para estender o expediente: é uma margem estreita, e o que passar disso desconfigura o regime.

Como registrar, na prática#

  1. Cadastre-se no eSocial Doméstico com a conta gov.br, antes do início do trabalho.
  2. Registre a admissão com a função real, o salário proporcional e a jornada semanal contratada.
  3. Formalize por escrito os dias e horários combinados. É o documento que sustenta o regime de tempo parcial.
  4. Controle o horário. O registro de jornada é obrigatório no trabalho doméstico, por qualquer meio idôneo — inclusive em caderno, desde que preenchido dia a dia.
  5. Feche a folha e pague o DAE até o dia 7 do mês seguinte.

E se forem só dois dias#

Não há obrigação de registro: o trabalho é autônomo e o valor da diária é livremente negociado, sem piso legal. Três cuidados ainda assim:

  • Não crie subordinação. Horário fixado por você, tarefas dirigidas e exclusividade aproximam o arranjo do vínculo.
  • Guarde os recibos. São a prova da natureza autônoma da prestação.
  • Cuidado com a expansão silenciosa. O terceiro dia acrescentado "só nesta semana" tende a virar rotina — e a rotina é exatamente o que a lei observa.

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