Como calcular a rescisão: o acerto de uma dispensa sem justa causa, passo a passo
Não existe valor de tabela por faixa de salário. O que existe é um método com seis parcelas, uma data de saída projetada e duas contas separadas. Veja o cálculo completo em um exemplo.
"Quem ganha determinado salário recebe quanto de rescisão?" é a pergunta mais feita sobre o fim do contrato e a que não admite resposta direta. Dois empregados com o mesmo salário podem receber valores muito diferentes conforme o tempo de casa, a modalidade do desligamento, as férias ainda não gozadas e a forma do aviso prévio.
O que é fixo não é o valor: é o método. Abaixo, o cálculo completo de uma dispensa sem justa causa, com os números abertos.
O caso do exemplo#
| Dado | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 3.000,00 |
| Admissão | 1º de fevereiro de 2024 |
| Comunicação da dispensa, sem justa causa | 19 de agosto de 2026 |
| Aviso prévio | Indenizado |
| Férias | Período 2024/2025 gozado; período 2025/2026 vencido e não gozado |
Passo 1 — Achar a data de saída#
Com dois anos completos de casa, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano: 36 dias. Sendo indenizado, o período se projeta e integra o tempo de serviço.
Da comunicação em 19 de agosto, somados 36 dias, a data de saída projetada é 24 de setembro de 2026. É essa data — e não a do último dia de trabalho — que fecha a contagem de avos de férias e de 13º.
Passo 2 — Calcular cada parcela#
Saldo de salário. Dezenove dias trabalhados em agosto: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 19 = R$ 1.900,00
Aviso prévio indenizado. Trinta e seis dias: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00
13º salário proporcional. De janeiro a setembro de 2026, contando o mês em que houve trabalho por quinze dias ou mais — nove avos: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00
Férias vencidas, acrescidas de um terço. Período aquisitivo 2025/2026 não gozado: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
Férias proporcionais, acrescidas de um terço. Período iniciado em 1º de fevereiro de 2026 até a data projetada — oito avos: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00, mais R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Passo 3 — Somar o que é pago diretamente#
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.900,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.600,00 |
| 13º salário proporcional | R$ 2.250,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.666,67 |
| Total bruto | R$ 14.416,67 |
Passo 4 — Aplicar os descontos, parcela a parcela#
Nem tudo que compõe a rescisão sofre desconto. A incidência varia conforme a natureza de cada verba:
| Parcela | INSS | Imposto de renda |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim, calculado em separado | Sim, tributação exclusiva na fonte |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não |
| Férias vencidas e proporcionais indenizadas, com o terço | Não | Não |
As alíquotas de INSS e as faixas do imposto de renda são atualizadas anualmente, e é a tabela vigente na data do pagamento que se aplica. Somam-se ainda os descontos autorizados por lei, por norma coletiva ou expressamente pelo empregado — vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos.
Passo 5 — A conta que corre por fora: o FGTS#
Aqui está a confusão mais comum. O FGTS não entra no valor pago diretamente ao empregado. Ele segue por outra via:
- O saldo da conta vinculada já está depositado desde o início do contrato, à razão de 8% ao mês sobre a remuneração.
- A multa de 40% é recolhida pelo empregador para a mesma conta vinculada, e não paga junto com as verbas do termo de rescisão.
O trabalhador saca as duas coisas em um único movimento, depois que a empresa informa o desligamento e quita o recolhimento rescisório. Não há uma que "caia primeiro": elas são liberadas juntas.
No exemplo, com depósitos acumulados da ordem de R$ 8.400,00 ao longo dos trinta e um meses de contrato, a multa de 40% ficaria em torno de R$ 3.360,00 — valor que deve ser conferido no extrato, porque a base inclui a atualização monetária e os juros do período.
O detalhamento está em FGTS na rescisão: quem paga os 40%.
Passo 6 — Prazo e documentos#
O pagamento e a entrega dos documentos ocorrem em até dez dias contados do término do contrato. No aviso indenizado, o prazo corre da comunicação da dispensa — no exemplo, de 19 de agosto.
Descumprido o prazo, incide a multa do art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um salário do empregado, independentemente de o cálculo estar correto.
O que muda o resultado#
- Modalidade do desligamento. Pedido de demissão elimina o aviso a cargo da empresa, a multa do FGTS e o saque. Acordo do art. 484-A reduz o aviso indenizado e a multa à metade.
- Férias vencidas não gozadas. Se ultrapassado o período concessivo, o pagamento é em dobro — art. 137 da CLT.
- Verbas de natureza salarial habituais. Horas extras, adicionais e comissões habituais integram a base de cálculo de férias, 13º, aviso e FGTS. Ignorá-las subestima a rescisão inteira.
- Norma coletiva. A convenção da categoria pode prever multa, indenização adicional ou prazo próprio.