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Como calcular a rescisão: o acerto de uma dispensa sem justa causa, passo a passo

Não existe valor de tabela por faixa de salário. O que existe é um método com seis parcelas, uma data de saída projetada e duas contas separadas. Veja o cálculo completo em um exemplo.

Atualizado em 19 de agosto de 2026 5 min de leitura

"Quem ganha determinado salário recebe quanto de rescisão?" é a pergunta mais feita sobre o fim do contrato e a que não admite resposta direta. Dois empregados com o mesmo salário podem receber valores muito diferentes conforme o tempo de casa, a modalidade do desligamento, as férias ainda não gozadas e a forma do aviso prévio.

O que é fixo não é o valor: é o método. Abaixo, o cálculo completo de uma dispensa sem justa causa, com os números abertos.

O caso do exemplo#

DadoValor
Salário mensalR$ 3.000,00
Admissão1º de fevereiro de 2024
Comunicação da dispensa, sem justa causa19 de agosto de 2026
Aviso prévioIndenizado
FériasPeríodo 2024/2025 gozado; período 2025/2026 vencido e não gozado

Passo 1 — Achar a data de saída#

Com dois anos completos de casa, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano: 36 dias. Sendo indenizado, o período se projeta e integra o tempo de serviço.

Da comunicação em 19 de agosto, somados 36 dias, a data de saída projetada é 24 de setembro de 2026. É essa data — e não a do último dia de trabalho — que fecha a contagem de avos de férias e de 13º.

Passo 2 — Calcular cada parcela#

Saldo de salário. Dezenove dias trabalhados em agosto: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 19 = R$ 1.900,00

Aviso prévio indenizado. Trinta e seis dias: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00

13º salário proporcional. De janeiro a setembro de 2026, contando o mês em que houve trabalho por quinze dias ou mais — nove avos: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00

Férias vencidas, acrescidas de um terço. Período aquisitivo 2025/2026 não gozado: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

Férias proporcionais, acrescidas de um terço. Período iniciado em 1º de fevereiro de 2026 até a data projetada — oito avos: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00, mais R$ 666,67 = R$ 2.666,67

Passo 3 — Somar o que é pago diretamente#

ParcelaValor
Saldo de salárioR$ 1.900,00
Aviso prévio indenizadoR$ 3.600,00
13º salário proporcionalR$ 2.250,00
Férias vencidas + 1/3R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 2.666,67
Total brutoR$ 14.416,67

Passo 4 — Aplicar os descontos, parcela a parcela#

Nem tudo que compõe a rescisão sofre desconto. A incidência varia conforme a natureza de cada verba:

ParcelaINSSImposto de renda
Saldo de salárioSimSim
13º proporcionalSim, calculado em separadoSim, tributação exclusiva na fonte
Aviso prévio indenizadoNãoNão
Férias vencidas e proporcionais indenizadas, com o terçoNãoNão

As alíquotas de INSS e as faixas do imposto de renda são atualizadas anualmente, e é a tabela vigente na data do pagamento que se aplica. Somam-se ainda os descontos autorizados por lei, por norma coletiva ou expressamente pelo empregado — vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos.

Passo 5 — A conta que corre por fora: o FGTS#

Aqui está a confusão mais comum. O FGTS não entra no valor pago diretamente ao empregado. Ele segue por outra via:

  • O saldo da conta vinculada já está depositado desde o início do contrato, à razão de 8% ao mês sobre a remuneração.
  • A multa de 40% é recolhida pelo empregador para a mesma conta vinculada, e não paga junto com as verbas do termo de rescisão.

O trabalhador saca as duas coisas em um único movimento, depois que a empresa informa o desligamento e quita o recolhimento rescisório. Não há uma que "caia primeiro": elas são liberadas juntas.

No exemplo, com depósitos acumulados da ordem de R$ 8.400,00 ao longo dos trinta e um meses de contrato, a multa de 40% ficaria em torno de R$ 3.360,00 — valor que deve ser conferido no extrato, porque a base inclui a atualização monetária e os juros do período.

O detalhamento está em FGTS na rescisão: quem paga os 40%.

Passo 6 — Prazo e documentos#

O pagamento e a entrega dos documentos ocorrem em até dez dias contados do término do contrato. No aviso indenizado, o prazo corre da comunicação da dispensa — no exemplo, de 19 de agosto.

Descumprido o prazo, incide a multa do art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um salário do empregado, independentemente de o cálculo estar correto.

O que muda o resultado#

  • Modalidade do desligamento. Pedido de demissão elimina o aviso a cargo da empresa, a multa do FGTS e o saque. Acordo do art. 484-A reduz o aviso indenizado e a multa à metade.
  • Férias vencidas não gozadas. Se ultrapassado o período concessivo, o pagamento é em dobro — art. 137 da CLT.
  • Verbas de natureza salarial habituais. Horas extras, adicionais e comissões habituais integram a base de cálculo de férias, 13º, aviso e FGTS. Ignorá-las subestima a rescisão inteira.
  • Norma coletiva. A convenção da categoria pode prever multa, indenização adicional ou prazo próprio.

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