Admissão: o que precisa estar pronto antes do primeiro dia
Registro, exame médico, contrato e eSocial têm momento certo para acontecer — e boa parte deles é anterior ao início do trabalho. Veja a sequência correta.
Contratar não começa no primeiro dia de trabalho. Uma parte relevante das obrigações do empregador vence antes de o empregado assumir a função, e é justamente aí que se concentram as falhas mais caras.
A sequência que a lei espera
1. Registro do empregado
O empregador deve manter registro dos empregados, com a qualificação civil ou profissional de cada um e todos os dados relativos à admissão, nos termos do art. 41 da CLT. Hoje esse registro é feito por meio do eSocial, com o envio do evento de admissão.
O envio precisa ocorrer até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços. Não é uma formalidade posterior: trabalhar sem registro prévio expõe a empresa a autuação e enfraquece qualquer discussão futura sobre data de início do contrato.
2. Exame médico admissional
O exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, conforme a NR-7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) precisa estar emitido e arquivado.
3. Contrato de trabalho
O contrato pode ser verbal ou escrito, mas na prática a forma escrita é o que permite documentar cláusulas relevantes: função, jornada, local de trabalho, remuneração e eventual regime especial.
Se houver contrato de experiência, atenção ao limite: ele não pode exceder 90 dias e admite uma única prorrogação dentro desse total. Prorrogar mais de uma vez, ou ultrapassar os 90 dias, converte o contrato em prazo indeterminado.
4. CTPS digital
A anotação hoje é eletrônica e decorre das informações prestadas ao eSocial. O empregado passou a acessar seus dados pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o que torna divergências de informação visíveis quase em tempo real.
Documentos a reunir
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| CPF e documento de identidade | Qualificação civil e cadastro no eSocial |
| Comprovante de residência | Cadastro e, quando aplicável, vale-transporte |
| Dados bancários | Pagamento de salário |
| Certidão de nascimento dos filhos | Salário-família e dedução de IR, quando cabível |
| Comprovante de escolaridade ou registro profissional | Exigido em funções regulamentadas |
| ASO admissional | Aptidão para a função |
Onde os problemas costumam nascer
- Período de teste informal. Deixar alguém trabalhar "para ver como se sai" antes do registro cria vínculo de emprego do mesmo jeito — só que sem documentação e com o ônus da prova desfavorável à empresa.
- Função anotada de forma genérica. Registrar "auxiliar" quando a pessoa exerce atividade de outra natureza abre espaço para pedido de reenquadramento e diferenças salariais.
- Jornada contratada diferente da praticada. Se o contrato diz 44 horas e a rotina é outra, o contrato deixa de ser prova a favor da empresa.
- Norma coletiva ignorada. A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode exigir piso salarial, benefícios ou condições de admissão próprias. Ela é a primeira coisa a consultar, não a última.