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Admissão: o que precisa estar pronto antes do primeiro dia

Registro, exame médico, contrato e eSocial têm momento certo para acontecer — e boa parte deles é anterior ao início do trabalho. Veja a sequência correta.

Atualizado em 5 de agosto de 2026 3 min de leitura

Contratar não começa no primeiro dia de trabalho. Uma parte relevante das obrigações do empregador vence antes de o empregado assumir a função, e é justamente aí que se concentram as falhas mais caras.

A sequência que a lei espera

1. Registro do empregado

O empregador deve manter registro dos empregados, com a qualificação civil ou profissional de cada um e todos os dados relativos à admissão, nos termos do art. 41 da CLT. Hoje esse registro é feito por meio do eSocial, com o envio do evento de admissão.

O envio precisa ocorrer até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços. Não é uma formalidade posterior: trabalhar sem registro prévio expõe a empresa a autuação e enfraquece qualquer discussão futura sobre data de início do contrato.

2. Exame médico admissional

O exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, conforme a NR-7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) precisa estar emitido e arquivado.

3. Contrato de trabalho

O contrato pode ser verbal ou escrito, mas na prática a forma escrita é o que permite documentar cláusulas relevantes: função, jornada, local de trabalho, remuneração e eventual regime especial.

Se houver contrato de experiência, atenção ao limite: ele não pode exceder 90 dias e admite uma única prorrogação dentro desse total. Prorrogar mais de uma vez, ou ultrapassar os 90 dias, converte o contrato em prazo indeterminado.

4. CTPS digital

A anotação hoje é eletrônica e decorre das informações prestadas ao eSocial. O empregado passou a acessar seus dados pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o que torna divergências de informação visíveis quase em tempo real.

Documentos a reunir

DocumentoFinalidade
CPF e documento de identidadeQualificação civil e cadastro no eSocial
Comprovante de residênciaCadastro e, quando aplicável, vale-transporte
Dados bancáriosPagamento de salário
Certidão de nascimento dos filhosSalário-família e dedução de IR, quando cabível
Comprovante de escolaridade ou registro profissionalExigido em funções regulamentadas
ASO admissionalAptidão para a função

Onde os problemas costumam nascer

  • Período de teste informal. Deixar alguém trabalhar "para ver como se sai" antes do registro cria vínculo de emprego do mesmo jeito — só que sem documentação e com o ônus da prova desfavorável à empresa.
  • Função anotada de forma genérica. Registrar "auxiliar" quando a pessoa exerce atividade de outra natureza abre espaço para pedido de reenquadramento e diferenças salariais.
  • Jornada contratada diferente da praticada. Se o contrato diz 44 horas e a rotina é outra, o contrato deixa de ser prova a favor da empresa.
  • Norma coletiva ignorada. A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode exigir piso salarial, benefícios ou condições de admissão próprias. Ela é a primeira coisa a consultar, não a última.

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