NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou para a sua empresa
Desde maio de 2026, os riscos psicossociais passaram a ser fiscalizados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais. Veja o que a norma exige e por onde começar.
A Norma Regulamentadora nº 1 sempre tratou das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho. O que mudou é o alcance: o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a abranger expressamente os riscos psicossociais — aqueles ligados à organização do trabalho, e não a um agente físico, químico ou biológico.
Na prática, o que antes era tratado como questão de gestão de pessoas virou item de fiscalização.
O que são riscos psicossociais
São condições da própria organização do trabalho capazes de afetar a saúde mental de quem trabalha. A norma não trata de diagnóstico individual nem de perfil psicológico do empregado: o objeto é o ambiente.
Entram nessa categoria, entre outros:
- sobrecarga de trabalho e metas inalcançáveis
- jornadas extensas, imprevisíveis ou sem descanso adequado
- assédio moral e sexual, e outras formas de violência no trabalho
- ausência de autonomia e de clareza sobre o próprio papel
- conflitos interpessoais recorrentes e má gestão de equipes
- exposição a situações de agressão vinda de clientes ou do público
O que a empresa precisa fazer
A obrigação não é criar um programa novo e paralelo. É incluir esses riscos no que já existe: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O ciclo é o mesmo aplicado a qualquer outro risco:
- Identificar os perigos de natureza psicossocial nas atividades da empresa.
- Avaliar os riscos, considerando probabilidade e gravidade.
- Adotar medidas de prevenção, com prioridade para as que atuam sobre a organização do trabalho.
- Registrar tudo no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
- Acompanhar a eficácia das medidas e revisar quando necessário.
A norma também exige analisar a organização do trabalho — jornadas, metas, ritmo, distribuição de tarefas —, investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, envolver os trabalhadores e a CIPA na gestão dos riscos e coordenar as medidas de prevenção quando várias empresas dividem o mesmo espaço.
Por que isso extrapola a área de segurança do trabalho
O impacto não se esgota em uma eventual autuação do auditor-fiscal do trabalho. O inventário de riscos e o plano de ação são documentos que passam a existir — e que podem ser requisitados em uma ação trabalhista, em uma investigação do Ministério Público do Trabalho ou em uma perícia sobre nexo causal entre adoecimento e trabalho.
Uma empresa que identificou o risco, registrou e agiu está em posição bastante diferente daquela que nunca olhou para o tema. E, no caminho inverso, um documento que reconhece um risco sem nenhuma medida correspondente também produz efeito — desfavorável.
Por onde começar
- Verifique se a empresa já tem GRO e PGR ativos e quem os elabora hoje.
- Peça a inclusão dos riscos psicossociais no inventário de riscos, com base nas atividades reais da empresa.
- Reúna o que já existe: registros de afastamento, atestados, rotatividade por setor, reclamações internas, denúncias recebidas.
- Defina medidas concretas, com responsável e prazo — não recomendações genéricas.
- Integre o tema à CIPA, que desde a Lei nº 14.457/2022 também trata da prevenção ao assédio.