Direitos e deveres no contrato de trabalho: o que a lei garante e o que ela cobra
Listas de "principais direitos trabalhistas" circulam sem prazo, sem base de cálculo e sem prova. Veja quais obrigações a empresa precisa operacionalizar e o que a lei exige do empregado.
Direito trabalhista raramente vira passivo porque alguém o desconhecia por completo. Vira passivo porque a obrigação existia, tinha data certa e base de cálculo definida — e foi cumprida pela metade, ou sem registro que permitisse demonstrá-la depois.
Este texto organiza o que a Constituição e a CLT garantem ao empregado, o que exigem dele em contrapartida, e onde a distância entre a regra e a rotina costuma aparecer.
O que a Constituição garante#
O art. 7º da Constituição Federal enumera trinta e quatro incisos de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Do ponto de vista de quem contrata, o que importa não é a contagem, e sim quais deles se traduzem em uma obrigação mensal, anual ou rescisória.
| Direito | O que gera para o empregador | Base |
|---|---|---|
| Salário mínimo | Piso de remuneração, observado o piso da categoria, quando houver | CF, art. 7º, IV |
| Irredutibilidade salarial | Vedação de redução, salvo por norma coletiva | CF, art. 7º, VI |
| FGTS | Depósito mensal de 8% sobre a remuneração | CF, art. 7º, III |
| 13º salário | Duas parcelas, com vencimento em 30 de novembro e 20 de dezembro | CF, art. 7º, VIII |
| Jornada de 8 horas e 44 semanais | Limite de duração e controle de horário | CF, art. 7º, XIII |
| Repouso semanal remunerado | 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos | CF, art. 7º, XV |
| Hora extra | Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal | CF, art. 7º, XVI |
| Férias anuais | 30 dias acrescidos de um terço | CF, art. 7º, XVII |
| Licença-maternidade | 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário | CF, art. 7º, XVIII |
| Licença-paternidade | 5 dias, enquanto não editada lei específica | CF, art. 7º, XIX, e ADCT, art. 10, § 1º |
| Adicional noturno | Remuneração superior à do trabalho diurno | CF, art. 7º, IX |
| Insalubridade e periculosidade | Adicional conforme a atividade, apurado em laudo | CF, art. 7º, XXIII |
| Aviso prévio proporcional | Mínimo de 30 dias, acrescido do tempo de serviço | CF, art. 7º, XXI |
| Redução dos riscos do trabalho | Programa de gerenciamento de riscos e medidas de proteção | CF, art. 7º, XXII |
| Seguro contra acidentes | Recolhimento do RAT, sem excluir a responsabilidade por culpa | CF, art. 7º, XXVIII |
Os cinco que concentram o passivo#
Nem todos os direitos pesam igual em uma reclamação trabalhista. Cinco respondem pela maior parte das condenações, e é neles que vale concentrar o controle interno:
- Jornada. Horas extras, intervalos e o registro de ponto. É o pedido mais frequente e o que mais depende de prova documental da empresa.
- Férias. Concessão dentro do período concessivo, sob pena de pagamento em dobro.
- 13º salário. Prazo fechado, sem margem de negociação.
- FGTS. Depósito mensal sobre a remuneração integral, incluindo horas extras e adicionais.
- Verbas rescisórias. Prazo de dez dias e multa que independe de discussão sobre o valor.
Os quatro primeiros são obrigações de rotina. O quinto é consequência: uma rescisão só fecha bem quando os anteriores foram cumpridos ao longo do contrato.
O que a lei cobra do empregado#
O contrato de trabalho é bilateral. Ao lado dos direitos, existem deveres cujo descumprimento grave autoriza a rescisão por justa causa, tipificada no art. 482 da CLT.
| Dever | Descumprimento grave correspondente |
|---|---|
| Assiduidade e pontualidade | Abandono de emprego e desídia no desempenho das funções |
| Diligência e zelo com o serviço e com o patrimônio | Desídia, negligência e danos causados por dolo ou culpa |
| Obediência a ordens lícitas de serviço | Indisciplina e insubordinação |
| Boa-fé e lealdade | Improbidade, concorrência à empresa e violação de segredo |
| Respeito no ambiente de trabalho | Ofensas físicas e ato lesivo à honra |
Idade não cria um regime próprio#
Circula a ideia de que o trabalhador com mais de 50 anos teria um conjunto próprio de direitos. Não tem. A CLT não estabelece regime diferenciado por faixa etária, e o dispositivo que mais se aproximava disso foi revogado.
- Fracionamento de férias. O art. 134, § 2º, da CLT vedava dividir as férias de empregados com mais de 50 anos. A Lei nº 13.467/2017 revogou o parágrafo. Hoje o fracionamento em até três períodos, na forma do art. 134, § 1º, aplica-se a todos, mediante concordância do empregado.
- Estabilidade pré-aposentadoria. Não existe na lei. Só é devida quando prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria — e aí a norma coletiva define o período e as condições.
- Proteção contra discriminação. Essa sim existe e independe de idade específica: a Constituição proíbe diferença de salários e de critérios de admissão por motivo de idade, e a Lei nº 9.029/1995 trata a prática discriminatória com consequências próprias. A partir dos 60 anos, o Estatuto da Pessoa Idosa veda a fixação de limite máximo de idade em processos seletivos.
O ponto prático é o inverso do senso comum: o risco associado ao empregado mais velho não está em um direito extra que ele teria, e sim na facilidade com que uma dispensa mal justificada é lida como discriminatória.
Onde a rotina se afasta da regra#
- Direito cumprido sem registro. Pagar corretamente e não conseguir demonstrar equivale, na prática, a não ter pago. O ônus da prova de fatos como jornada e quitação recai, em boa medida, sobre a empresa.
- Norma coletiva ignorada. A convenção da categoria pode elevar pisos, criar adicionais e instituir estabilidades que a lei não prevê. Ela é a primeira fonte a consultar, não a última.
- Benefício informal que vira direito. Vantagem concedida com habitualidade tende a incorporar-se ao contrato. Quando a intenção é que seja eventual, isso precisa estar documentado desde o início.
- Acordo individual usado onde a lei exige norma coletiva. Vários ajustes — redução de intervalo, entre outros — só são válidos por convenção ou acordo coletivo. Combinado direto com o empregado, o ajuste não se sustenta.