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Aviso prévio: como calcular, os 3 dias por ano e o que muda no pagamento

Trinta dias mais três por ano de casa, redução de jornada que não pode virar dinheiro e projeção que estica o contrato. O aviso prévio concentra erros que só aparecem no cálculo final.

Atualizado em 19 de agosto de 2026 5 min de leitura

O aviso prévio parece simples até o momento de calcular. Ele muda de duração conforme o tempo de casa, muda de natureza conforme quem o concede, altera a data de saída registrada na carteira e repercute em férias, 13º e FGTS. Errar aqui desloca todas as parcelas seguintes.

Quanto tempo de aviso#

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite total de 90 dias — Lei nº 12.506/2011.

Tempo de casaAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias

O teto é alcançado aos vinte anos de casa e não avança daí em diante.

Trabalhado ou indenizado#

Aviso trabalhadoAviso indenizado
O empregado comparece?Sim, cumprindo o períodoNão
Como é pagoComo salário do períodoComo indenização, em parcela única
Redução de jornadaDevidaNão se aplica
Incide INSSSimNão, conforme entendimento consolidado do STJ
Incide FGTSSimSim
Conta como tempo de serviçoSimSim, pela projeção

A escolha entre uma forma e outra é do empregador na dispensa, e do empregado no pedido de demissão.

A redução de jornada no aviso trabalhado#

No aviso dado pelo empregador, a jornada do empregado é reduzida em 2 horas diárias ou, à escolha dele, ele deixa de comparecer nos 7 últimos dias corridos do período — art. 488 da CLT.

A escolha entre as duas formas é do empregado, não da empresa.

Os "3 dias a mais" na prática#

Uma dúvida recorrente: o empregado com cinco anos de casa, cujo aviso é de 45 dias, precisa comparecer os 45 dias?

Não. O entendimento aplicado pela fiscalização do trabalho é que os 30 dias iniciais podem ser trabalhados e os dias acrescidos pela proporcionalidade são indenizados. No exemplo, o empregado cumpre 30 dias — com a redução de jornada do art. 488 — e recebe os 15 dias restantes em dinheiro.

Esses dias acrescidos, ainda que não trabalhados, integram o tempo de serviço para todos os efeitos.

A projeção do aviso indenizado#

Quando o aviso é indenizado, o contrato não termina na data da comunicação para todos os fins. O período do aviso projeta-se e integra o tempo de serviço — art. 487, § 1º, da CLT.

Isso significa que a data de saída anotada é a do fim do aviso projetado, e não a do último dia de comparecimento. A projeção repercute em:

  • férias proporcionais, que ganham os avos do período projetado;
  • 13º salário proporcional, pelo mesmo motivo;
  • FGTS, que incide sobre o valor do aviso indenizado;
  • contagem do tempo de casa, inclusive para aniversários que completem um ano dentro da projeção.

Um contrato encerrado em 19 de agosto com 36 dias de aviso indenizado projeta-se até 24 de setembro. É essa a data que fecha o contrato para efeito de avos.

Quando o pagamento sai#

O prazo do acerto é de 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT, e não se altera pela existência de aviso prévio:

  • No aviso trabalhado, o prazo corre do último dia efetivamente trabalhado.
  • No aviso indenizado, corre da data da comunicação da dispensa.

O detalhamento do prazo, da multa por atraso e das demais modalidades de desligamento está em Rescisão: prazos, verbas e os erros que geram multa automática.

Situações que geram dúvida#

  • O empregado não cumpre o aviso que ele mesmo deu. O empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados — art. 487, § 2º, da CLT.
  • O empregado pede dispensa do cumprimento. O direito ao aviso é irrenunciável. Conforme a Súmula 276 do TST, o pedido de dispensa do cumprimento não afasta o pagamento, salvo comprovação de que o trabalhador obteve novo emprego.
  • A empresa dispensa o cumprimento por conveniência própria. Nesse caso o aviso é devido como indenizado, integralmente.
  • Falta grave durante o aviso. Cometida a falta no curso do aviso trabalhado, o contrato pode ser rescindido por justa causa, com perda do direito ao restante do período.
  • Reconsideração. O aviso pode ser reconsiderado pela parte que o concedeu, mas só produz efeito se a outra aceitar — art. 489 da CLT.

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