Fim do contrato doméstico: aviso prévio, verbas e o que acontece com o FGTS
O que muda entre dispensa, pedido de demissão e justa causa no trabalho doméstico, incluindo o destino da indenização compensatória de 3,2% depositada mês a mês.
O acerto de contas do trabalho doméstico segue uma lógica própria em um ponto central: a indenização compensatória de 3,2% já foi depositada ao longo de todo o contrato. O que se decide no fim é para quem ela vai.
Aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite de 90 dias.
- Dispensa pelo empregador — o aviso é devido ao empregado, podendo ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, a jornada é reduzida em 1 hora por dia, ou o empregado pode faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.
- Pedido de demissão — o aviso é devido pelo empregado. Não cumprido, autoriza o desconto do valor correspondente.
O que muda em cada modalidade
| Modalidade | Aviso prévio | FGTS + 3,2% | Férias e 13º proporcionais | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Devido pelo empregador | Liberados ao empregado | Sim | Sim, se preenchidos os requisitos |
| Pedido de demissão | Devido pelo empregado | Retornam ao empregador | Sim | Não |
| Justa causa do empregado | Não devido | Retornam ao empregador | 13º proporcional não é devido; férias vencidas permanecem devidas | Não |
| Rescisão indireta | Devido ao empregado | Liberados ao empregado | Sim | Sim, se preenchidos os requisitos |
| Término do contrato por prazo determinado | Não devido | Liberados ao empregado | Sim | Não, em regra |
A indenização compensatória de 3,2%
Durante todo o contrato, o empregador deposita mensalmente 3,2% sobre a remuneração, além dos 8% de FGTS. Esse depósito ocupa o lugar da multa de 40% aplicável aos demais empregados.
- Na dispensa sem justa causa, o valor acumulado é liberado ao empregado junto com o FGTS.
- No pedido de demissão ou na justa causa, o montante fica à disposição do empregador, que pode movimentá-lo.
- Se o valor depositado for insuficiente para cobrir a indenização devida na dispensa, o empregador complementa a diferença.
Verbas do acerto
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado
- 13º salário proporcional
- férias vencidas e proporcionais, com o acréscimo de um terço
- liberação do FGTS e da indenização compensatória, conforme a modalidade
- descontos legais e os expressamente autorizados
Justa causa exige cuidado redobrado
A LC nº 150/2015 relaciona as hipóteses de justa causa aplicáveis ao trabalho doméstico, entre elas a submissão a maus-tratos de idoso, enfermo, pessoa com deficiência ou criança sob cuidado direto ou indireto do empregado, além de improbidade, desídia, abandono de emprego, ofensas físicas e ato lesivo à honra.
O caminho inverso também existe: a rescisão indireta, quando é o empregador quem descumpre gravemente suas obrigações. Nesse caso, o contrato termina por culpa do empregador e as verbas devidas são as da dispensa sem justa causa.
Seguro-desemprego do doméstico
O benefício corresponde a um salário mínimo, por no máximo três parcelas, e exige que o empregado tenha trabalhado como doméstico, com recolhimento de FGTS, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Para requerê-lo, o empregado precisa dos documentos do desligamento — o que reforça a importância de o empregador entregar tudo dentro do prazo.
Antes de encerrar o contrato
- Confira se todas as guias DAE do período foram pagas; pendência de FGTS trava a rescisão.
- Levante férias vencidas e não gozadas, que são pagas em dobro quando o período de concessão já se esgotou.
- Reúna os registros de jornada do contrato inteiro.
- Formalize o aviso prévio por escrito, com data e assinatura.
- Guarde o comprovante do pagamento e o termo de rescisão assinado.